A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, numa transição de 2026 a 2033. Em 2026, MEI e Simples Nacional ficam fora da fase de teste com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. As mudanças reais chegam em 2027: novos campos na nota, nota do MEI para pessoa física e a escolha entre Simples puro e híbrido.
Se você é MEI ou tem empresa no Simples, não precisa entrar em pânico. Precisa entender três datas, uma escolha e um prazo que ainda está aberto.
Pontos-chave
- A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033.
- Em 2026, a CBS tem alíquota de teste de 0,9% e o IBS de 0,1%, mas o art. 348 da LC 214/2025 diz que essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes do Simples Nacional.
- Os documentos fiscais das empresas do Simples Nacional passam a ter os campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- O MEI terá de emitir nota fiscal também nas vendas para pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo o Sebrae.
- A empresa do Simples Nacional pode escolher recolher CBS e IBS fora do DAS (modelo híbrido); a opção para o 1º semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
- A alíquota final da CBS e do IBS ainda não existe: o Senado Federal fixará as alíquotas de referência, e os números que circulam são estimativas.
O que é a reforma tributária do consumo e o que são IBS e CBS?
A reforma tributária do consumo é a mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre a venda de mercadorias e serviços. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. O modelo é um imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em duas partes.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal, administrado pela Receita Federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O que sai e o que entra?
Segundo o material de perguntas e respostas do Ministério da Fazenda, a CBS e o Imposto Seletivo substituem PIS, Cofins e IPI, e o IBS substitui ICMS e ISS.
A grande diferença do modelo novo é a não cumulatividade ampla: quem está no regime regular paga o imposto sobre a venda e desconta como crédito o imposto pago nas compras. É essa lógica de crédito que mexe com o pequeno negócio, mesmo quando ele continua no Simples Nacional.
O MEI e o Simples Nacional acabam?
Não. O Ministério da Fazenda afirma que "a Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido" para micro e pequenas empresas por meio do Simples Nacional. O Sebrae confirma que o MEI não será extinto e continua com valores fixos mensais.
Os limites de faturamento continuam os da Lei Complementar 123/2006: microempresa com receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano e empresa de pequeno porte com até R$ 4.800.000,00. O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano, valor fixado desde 2018, segundo o portal Contábeis. A reforma é grande para esse público: o Brasil tinha cerca de 11,7 milhões de MEIs ativos, 53% dos negócios ativos do país, segundo dados do Mapa de Empresas divulgados pela Fenacon em 2025.
Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
O cronograma da reforma tributária está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, nos artigos 125 a 129. A transição vai de 2026, ano de teste, a 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos antigos |
|---|---|---|---|
| 2026 | Teste com 0,9% | Teste com 0,1% (estadual) | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seguem iguais |
| 2027 e 2028 | Cobrança efetiva, com redução de 0,1 ponto percentual | 0,05% estadual e 0,05% municipal | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus |
| 2029 | Cobrança integral | Sobe enquanto ICMS e ISS caem | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas |
| 2030 | Cobrança integral | Sobe enquanto ICMS e ISS caem | ICMS e ISS a 8/10 das alíquotas |
| 2031 | Cobrança integral | Sobe enquanto ICMS e ISS caem | ICMS e ISS a 7/10 das alíquotas |
| 2032 | Cobrança integral | Sobe enquanto ICMS e ISS caem | ICMS e ISS a 6/10 das alíquotas |
| 2033 | Cobrança integral | Cobrança integral | ICMS e ISS extintos |
Fonte: elaboração própria com base na Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) e na Lei Complementar 214/2025.
A tabela não mostra a alíquota cheia da CBS nem a do IBS porque ela ainda não foi definida. O Ministério da Fazenda explica que "o Senado Federal fixará as alíquotas de referência" e que essas alíquotas serão revisadas anualmente durante a transição.
O que existe são estimativas. O mesmo material da Fazenda cita uma alíquota padrão somada de IBS e CBS entre 25,45% e 27%, e a Agência Sebrae menciona estimativas entre 26% e 28%. Nenhum desses números é lei.
O que vale em 2026 para MEI e Simples Nacional?
Em 2026, MEI e empresas do Simples Nacional não pagam as alíquotas de teste da reforma. O art. 348, inciso III, alínea c, da Lei Complementar 214/2025 diz que as alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional". O MEI recolhe pelo Simples Nacional, então a regra vale para ele também.
Para as empresas do regime regular (lucro presumido e lucro real), 2026 também não custa dinheiro novo. O § 1º do mesmo art. 348 determina: "Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação."
O Comitê Gestor do IBS resume o ano em uma frase: "A apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo". O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025, ainda garantiu que não há penalidade pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos.
Quando o Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota?
A partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, montou o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos: as empresas do regime regular passaram a ter os campos obrigatórios na NF-e e na NFC-e em 3 de agosto de 2026, e os documentos dos contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) ficaram para 1º de janeiro de 2027.
O que muda para o MEI com a reforma tributária?
Para o MEI, a reforma muda pouco no imposto e muito na rotina. O valor continua fixo e mensal, e o MEI não pode optar pelo modelo híbrido de recolhimento de IBS e CBS, segundo a Receita Federal. As mudanças que pesam no dia a dia são outras.
A primeira é a nota fiscal. Hoje o MEI só é obrigado a emitir nota nas vendas para pessoa jurídica. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI terá de emitir nota fiscal também nas vendas para pessoa física, segundo a Agência Sebrae. O CRC SP, ao comentar as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, registra a nova redação que estabelece "a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI".
A segunda é o faturamento. Segundo Edgard Fernandes, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, "um ponto importante é a alteração do conceito de receita bruta anual para o MEI." Fernandes explica que, no mesmo ano, serão somados os faturamentos do MEI.
Com nota em toda venda, a Receita Federal enxerga o faturamento do MEI com mais precisão, e quem passou do limite corre mais risco de desenquadramento. Se é o seu caso, veja como migrar de MEI para ME passo a passo.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
Para as empresas do Simples Nacional, a principal mudança é uma escolha: continuar recolhendo tudo no DAS (Simples puro) ou recolher CBS e IBS fora da guia, pelo regime regular (Simples híbrido). A possibilidade está no art. 146, § 3º, da Constituição, com a redação da EC 132/2023, e no art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
No Simples puro, segundo a Receita Federal, "a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia" única, incluindo CBS e IBS. No Simples híbrido, a empresa fica no Simples para os demais tributos, mas "escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única".
Por que o crédito do cliente importa?
O crédito do cliente importa porque decide se a sua empresa continua competitiva quando vende para outra empresa. O art. 47, § 9º, da LC 214/2025 diz que o optante do Simples que não escolheu o regime regular não apropria créditos de IBS e CBS. O cliente do regime regular que compra dele apropria crédito "em montante equivalente ao devido por meio desse regime", ou seja, só a parte de CBS e IBS que está embutida no DAS.
No modelo híbrido, a empresa destaca a CBS e o IBS cheios na nota, e o cliente aproveita o crédito integral. A Receita Federal resume a vantagem: o híbrido permite "o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes".
Quais são os prazos para escolher?
Os prazos de opção estão nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026 e funcionam por semestre. A tabela reúne o que vale para 2027.
| Situação | Quando optar | Vale de | Cancelamento até |
|---|---|---|---|
| Entrar no Simples Nacional em 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 | 30 de novembro de 2026 |
| Simples híbrido no 1º semestre de 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 | 30 de novembro de 2026 |
| Simples híbrido no 2º semestre de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 | 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 | 31 de maio de 2027 |
| Empresa que não fez opção | Nenhuma ação | Simples puro no 1º semestre de 2027 | Não se aplica |
| MEI | Opção pelo SIMEI segue em janeiro | Sem escolha de modelo de IBS e CBS | Não se aplica |
Fonte: Receita Federal (1º set. 2026) e CRC SP sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026.
Uma trava importante: o art. 41, § 5º, da LC 214/2025 proíbe sair do regime regular quando a empresa recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior. Escolher o híbrido exige conta feita com o contador. Para entender a base de cálculo do DAS antes disso, leia o guia de Simples Nacional para e-commerce.
Onde o pequeno negócio mais erra na preparação para a reforma?
O pequeno negócio erra menos por desconhecer a lei e mais por deixar a rotina fiscal no improviso. Os gargalos mais comuns são estes:
- Vender sem nota para pessoa física, prática comum no MEI, que deixa de ser permitida a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Cadastrar produto sem NCM ou com classificação errada, o que vai pesar quando cada item tiver tratamento próprio de IBS e CBS.
- Usar um emissor de nota que não informa se está pronto para os campos de IBS e CBS exigidos do Simples Nacional em 2027.
- Não saber quanto do faturamento vem de vendas para empresas, número que define se o modelo híbrido faz sentido.
- Misturar o caixa da loja com o pessoal, o que impede ver margem, custo e quanto de imposto cabe no preço.
- Esperar a alíquota final para começar, quando o prazo de cancelamento da opção de 2027 vence em 30 de novembro de 2026.
Como se preparar para a reforma tributária passo a passo?
A preparação para a reforma tributária cabe em sete passos que um MEI ou uma empresa do Simples consegue fazer até o fim de 2026, com apoio do contador.
- Confirme seu enquadramento atual. Veja se você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte e quanto faturou nos últimos 12 meses. Esse número define se você continua no MEI ou precisa migrar.
- Separe as vendas por tipo de cliente. Calcule quanto do faturamento vem de consumidor final e quanto vem de empresas. Quem vende quase só para consumidor final tem pouco a ganhar com o crédito do modelo híbrido.
- Organize a emissão de nota em toda venda. Se você é MEI, comece a emitir nota também para pessoa física antes da obrigação, para testar o processo com calma. Garanta CNPJ ativo e, para NF-e e NFC-e, certificado digital A1.
- Revise o cadastro de produtos. Confira descrição, NCM e unidade de cada item com o contador.
- Pergunte ao fornecedor do sistema de nota sobre os novos campos. Peça por escrito quando o emissor estará pronto para IBS e CBS no Simples Nacional. O prazo oficial é 1º de janeiro de 2027.
- Decida entre Simples puro e híbrido com o contador. Se você optou pelo híbrido em setembro e mudou de ideia, cancele até 30 de novembro de 2026. Se não optou, a próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, para o segundo semestre.
- Revise seus preços. Com o custo dos tributos mudando ao longo da transição, recalcule margem e preço de venda a cada ano. O guia de como definir preço de revenda com fórmulas e exemplos ajuda a montar a conta.
Simples puro ou híbrido: como escolher?
A escolha entre Simples puro e híbrido depende principalmente de quem compra de você. Quem vende para consumidor final, como a maioria das lojas de moda, cosméticos e semijoias, tende a ficar no puro. Quem vende muito para empresas do regime regular tende a olhar o híbrido, porque o cliente aproveita crédito maior.
| Critério | Simples puro | Simples híbrido | Regime regular (fora do Simples) |
|---|---|---|---|
| Como recolhe CBS e IBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular | Pelo regime regular |
| Crédito para o cliente | Equivalente ao valor recolhido no Simples | Integral, pelo valor destacado | Integral, pelo valor destacado |
| Crédito nas próprias compras | Não apropria | Apropria | Apropria |
| Perfil que mais combina | Venda para consumidor final | Venda para empresas do regime regular | Empresas acima do limite ou fora do Simples |
| Quem pode | ME e EPP do Simples e o MEI | ME e EPP do Simples, exceto MEI | Quem não optou pelo Simples |
Fonte: elaboração própria com base na LC 214/2025 (arts. 41 e 47) e na Receita Federal (1º set. 2026).
Nenhuma tabela substitui a simulação do contador com os números da sua empresa.
Quais erros e riscos evitar com a reforma tributária?
Os erros com a reforma tributária aparecem depois, como multa, cliente perdido ou imposto pago a mais. Os principais:
- Acreditar que o MEI vai acabar e fechar o CNPJ: o Sebrae confirma que o MEI continua, e fechar a empresa tira benefícios previdenciários e a nota fiscal.
- Repassar ao cliente uma alíquota "de 27%" ou "de 28%" como se fosse lei: o resultado é preço errado, porque essas alíquotas são estimativas e o Senado ainda vai fixar as de referência.
- Ignorar o prazo de 30 de novembro de 2026: quem optou pelo híbrido sem simulação fica preso à escolha durante todo o primeiro semestre de 2027.
- Optar pelo híbrido só porque um cliente pediu: a empresa passa a ter apuração mais complexa e pode pagar mais se o cliente for a exceção, não a regra.
- Deixar o emissor de nota desatualizado: a partir de 1º de janeiro de 2027, nota do Simples sem os campos de IBS e CBS pode ser rejeitada.
- Não acompanhar a soma de faturamento do MEI: com o novo conceito de receita bruta, o MEI pode estourar o limite sem perceber e ser desenquadrado.
Como o Stoqui ajuda o lojista a se preparar para a reforma tributária?
O Stoqui ajuda na parte da reforma que depende de rotina: vender com nota, com estoque e com os números organizados. O app reúne vendas, estoque, PDV, fiado e catálogo, e é usado por mais de 40 mil lojistas, segundo o Stoqui.
A emissão de nota fiscal do Stoqui gera NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) a partir do pedido, sem custo por nota, no plano Black, de R$ 109 por mês. O recurso atende MEI, Simples Nacional e regime normal, e exige CNPJ e certificado digital A1. Para o MEI, emitir a NFC-e direto da venda no balcão facilita a nota para pessoa física exigida a partir de 2027.
O Stoqui é transparente sobre um ponto: o sistema aplica padrões fiscais pré-configurados, mas "não define alíquotas nem enquadramento tributário: quem informa é o contador". É exatamente a divisão certa para a reforma: o contador decide puro ou híbrido e informa a tributação, e o app garante que cada venda gere nota, baixe estoque e entre no relatório.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária para MEI e Simples Nacional
O MEI vai pagar a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% em 2026?
Não. O art. 348 da Lei Complementar 214/2025 diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes do Simples Nacional. Como o MEI recolhe pelo Simples Nacional, segue pagando o DAS fixo de sempre.
A empresa do Simples Nacional paga algo a mais em 2026 por causa da reforma?
Não. A empresa do Simples Nacional continua pagando o DAS normalmente em 2026, sem as alíquotas de teste de CBS e IBS, pelo art. 348, inciso III, da LC 214/2025. A mudança para o Simples começa em 2027, com os novos campos na nota.
Quem paga a fase de teste de 2026?
Nenhuma empresa paga de fato. As empresas do regime regular destacam CBS e IBS nos documentos fiscais, mas o § 1º do art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
Qual será a alíquota final do IBS e da CBS?
A alíquota final ainda não foi definida. O Senado Federal fixará as alíquotas de referência, revisadas a cada ano da transição, segundo o Ministério da Fazenda. Números como 25,45% a 27% ou 26% a 28% são estimativas, não lei.
O MEI vai acabar com a reforma tributária?
Não. O MEI continua existindo, com valor fixo mensal, segundo a Agência Sebrae. O que muda é a obrigação de nota fiscal em todas as vendas a partir de 2027 e o controle maior da Receita Federal sobre o faturamento do MEI.
O MEI vai ter que emitir nota para pessoa física?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI terá de emitir nota fiscal também nas vendas para pessoa física, segundo a Agência Sebrae. Hoje a nota do MEI é obrigatória apenas nas vendas para pessoa jurídica.
O limite de faturamento do MEI mudou com a reforma?
Não. O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano, segundo o portal Contábeis. O que muda, segundo Edgard Fernandes, do Sebrae Nacional, é o conceito de receita bruta anual do MEI, com a soma dos faturamentos no mesmo ano.
O MEI pode recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. O modelo híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS pelo regime regular fora da guia única, não está disponível para o MEI, segundo a Receita Federal. Só microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional podem escolher.
O que é o Simples Nacional puro?
O Simples Nacional puro é o modelo em que a empresa recolhe todos os tributos do regime no DAS, incluindo CBS e IBS. Segundo a Receita Federal, quem não fez opção em setembro de 2026 fica no Simples puro no primeiro semestre de 2027.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O Simples Nacional híbrido é o modelo em que a empresa fica no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, como prevê o art. 41, § 3º, da LC 214/2025. A vantagem é o crédito integral para o cliente.
Ainda dá para optar pelo Simples híbrido para janeiro de 2027?
Não. A opção para o primeiro semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026, e quem optou pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, para o segundo semestre.
Posso desistir do Simples híbrido depois de escolher?
Sim, dentro dos prazos: até 30 de novembro de 2026 para a opção de setembro e até 31 de maio de 2027 para a de março. O art. 41, § 5º, da LC 214/2025 proíbe sair do regime regular se houve ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior.
Meu cliente empresa vai deixar de comprar de mim por eu estar no Simples?
Depende do cliente. Quem compra de empresa no Simples puro só aproveita crédito equivalente ao IBS e à CBS pagos no DAS, pelo art. 47, § 9º, da LC 214/2025. Se o cliente exigir crédito integral, o Simples híbrido resolve, mas a conta precisa ser feita.
Quem vende só para consumidor final deve escolher o híbrido?
Em geral, não. O consumidor final não aproveita crédito de CBS e IBS, então a vantagem principal do modelo híbrido some nessa venda. Para lojas que vendem quase só para pessoa física, o Simples puro tende a ser mais simples. Confirme com o contador.
Quando a nota do Simples Nacional precisa ter campos de IBS e CBS?
A partir de 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, para NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos do Simples Nacional. Para as empresas do regime regular, NF-e e NFC-e passaram a ter os campos em 3 de agosto de 2026.
Tem multa por erro nos campos de IBS e CBS em 2026?
Não há penalidade pela falta de preenchimento dos campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A LC 214/2025 ainda prevê intimação com 60 dias para regularizar.
Quando PIS e Cofins deixam de existir?
PIS e Cofins são extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada, pelo art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023. No mesmo ano, o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos incentivados da Zona Franca de Manaus.
Quando ICMS e ISS acabam?
ICMS e ISS acabam em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas dos dois impostos caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, ano a ano, pelo art. 128 do ADCT, enquanto o IBS sobe. O art. 129 do ADCT extingue ICMS e ISS a partir de 2033.
Quem é o nanoempreendedor da reforma tributária?
O nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, segundo o art. 26 da LC 214/2025, e não é contribuinte do IBS e da CBS. A figura vale para quem vende pouco e sem CNPJ, não para loja formalizada.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é o órgão que administra o IBS em nome de estados e municípios, como a Receita Federal administra a CBS. Em 2026, a arrecadação de teste do IBS financia o próprio Comitê e o fundo de compensação do ICMS.
Conclusão
Para MEI e Simples Nacional, 2026 é um ano sem imposto novo: a LC 214/2025 tira os optantes do Simples das alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O trabalho está em 2027, com nota fiscal do MEI em toda venda, campos de IBS e CBS obrigatórios na nota do Simples e a escolha entre puro e híbrido, que ainda pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Comece pela rotina que a reforma vai exigir: nota em cada venda e estoque em dia. A emissão de NF-e e NFC-e do Stoqui gera a nota direto do pedido, sem custo por documento.
Referências
BALDO, Rafael. Como o MEI será afetado pela Reforma Tributária? Agência Sebrae, 24 mar. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/como-o-mei-sera-afetado-pela-reforma-tributaria/. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 3º). LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lec_00001232006-3. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 41, 47, 343, 346 e 348. LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lec_00002142025-348. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Reforma Tributária: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Fazenda. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal. Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Brasília: Receita Federal, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Brasília: Receita Federal, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo. Acesso em: 6 out. 2026.
COMITÊ GESTOR DO IBS. Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026. CGIBS, 12 dez. 2025. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026. Acesso em: 6 out. 2026.
COMITÊ GESTOR DO IBS. Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026. CGIBS, 23 dez. 2025. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026. Acesso em: 6 out. 2026.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027. CRC SP, 12 ago. 2026. Disponível em: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=11262. Acesso em: 6 out. 2026.
FENACON. MEIs já respondem por 53% dos negócios ativos no Brasil. Fenacon, 5 fev. 2025. Disponível em: https://fenacon.org.br/noticias/meis-ja-respondem-por-53-dos-negocios-ativos-no-brasil/. Acesso em: 6 out. 2026.
SINDIFISCO-MS. Reforma Tributária: MEI terá novas regras e obrigatoriedade de nota fiscal em 2027. Sindifisco-MS, 30 mar. 2026. Disponível em: https://www.sindifisco-ms.org.br/reforma-tributaria-mei-tera-novas-regras-e-obrigatoriedade-de-nota-fiscal-em-2027/. Acesso em: 6 out. 2026.
SITE CONTÁBIL. MEI e Simples Nacional: dados mostram impacto dos regimes simplificados na tributação brasileira. Site Contábil, 8 jul. 2026. Disponível em: https://sitecontabil.com.br/utilitarios2/noticias-ler.php?id=14512. Acesso em: 6 out. 2026.
STOQUI. Emissão de nota fiscal. Stoqui, 2026. Disponível em: https://www.stoqui.com.br/recursos/emissao-nota-fiscal. Acesso em: 6 out. 2026.
Este guia foi produzido pela equipe do Stoqui, que atende mais de 40 mil lojistas no Brasil. Os dados vêm de fontes públicas listadas nas referências, consultadas em outubro de 2026. Os números do Stoqui são declarações da empresa. Preços, regras e funcionalidades podem ter sido atualizados desde a publicação.



